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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Cabimento controvertido, uma vez que o CPC não previu a possibilidade de Réplica no Art. 920 do CPC que dispõe o procedimento dos Embargos. Apresentar se houver a necessidade de rebater fatos novos.


Processo nº:

, já qualificado no processo em epígrafe, considerando os fatos novos trazidos ao processo, vem por seu procurador, apresentar

RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

oposta por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DO CABIMENTO

Não obstante o silêncio do Art. 920 do CPC em relação à Réplica, considerando tratar-se de fatos novos trazidos na impugnação aos Embargos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme leciona Araken de Assis:

"A única diferença consiste no uso da expressão "será ouvido" no art. 920, I. Mas é óbvia a alusão à resposta do embargado por meio de contestação. E o julgamento per saltum, contemplado no art. 920, II, é idêntico ao do art. 355, realizando-se sob as mesmas condições. E parece igualmente óbvia a necessidade de o órgão judiciário tomar as providências preliminares dos arts. 347 a 353, porque a réplica decorre do direito fundamental processual ao contraditório, e, se útil e necessário o prosseguimento da causa, existindo questões de fato passíveis de prova, proferir a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357)." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 570. Rito dos embargos)

Posto isto, requer o recebimento da presente réplica, com a sua devida apreciação.

DOS FATOS

  • O Embargado, ao responder os Embargos apresentados, trouxe elementos novos que devem ser rebatidos pela presente réplica, viabilizando a ampla defesa e o contraditório.
  • Narra em sua defesa que , o que não condiz com a realidade pois .

PRELIMINARES

DOS PEDIDOS

    3

    Comentários

    Achei ótimo o modelo, o que esta faltando?
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    Modelo desatualizado, não se adequa ao padrão atual. 
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    @Ercules e Silva:
    Olá! Agradecemos sua contribuição! O Dr. poderia nos indicar suas sugestões?
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