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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE


PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

Processo CNJ n.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECURSO INOMINADO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .

Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede deferimento.


  • ,
  • Assinatura
  • OAB/


RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo de origem nº , do Juizado Especial Federal da Comarca de


COLENDA TURMA,

EMÉRITO JULGADORES


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • O Autor, após alcançar os requisitos legais, requereu administrativamente o benefício previdenciário da aposentadoria, pedido este que foi negado, sob o seguinte fundamento: .
  • Seguem dados do pedido:
    • Pedido Administrativo nº:
    • Data de requerimento administrativo: ;
    • Idade na data do requerimento administrativo: conforme documentos que junta em anexo;
    • Meses de contribuição na data do requerimento administrativo: , conforme
  • ATENÇÃO - Esgotamento da via administrativa - O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, de 27/08/2014, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240 (DJe 10.11.2014), com repercussão geral reconhecida, na qual se entendeu que a exigência de esgotamento prévio da via administrativa não fere a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, preconizada no art. 5º, inc. XXXV, da Carta Magna. "O pleito poderá ser formulado diretamente em juízo quando notório e reiterado o entendimento contrário da Administração à postulação do segurado, bem como nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, além dos casos em que a Autarquia já contestou o feito." (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2248293 - 0018934-64.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 21/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/09/2017)
  • O que não merece prosperar, uma vez que o Segurado atende todos os requisitos legais. Razão pela qual restam demonstrados o interesse de agir e a legitimidade do Autor em ajuizar a presente ação.

DO DIREITO

                DOS PEDIDOS

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