MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Memoriais  - Usucapião Familiar - 2024

Atualizado por Modelo Inicial em 03/05/2024


Processo n°


vem, a Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAIS.


ATENÇÃO! Os memoriais tem como papel principal, destacar os pontos mais relevantes da instrução processual, tais como provas, trechos de depoimentos, decisões recentes sobre o tema e demais provas trazidas no processo para arrematar e concluir toda fase instrutória do processo. A peça deve ser sucinta e objetiva.

Servem estes memoriais para chamar a atenção ao arcabouço legal e probatório conclusivo ao direito pleiteado, quais sejam:

Por fim, importa destacar que tais provas se encaixam perfeitamente ao direito da parte, vejamos.

Não há necessidade de repetir os argumentos iniciais. Aqui elencamos toda argumentação sobre o tema, apenas para que o Advogado possa destacar o que é relevante sobre a matéria de forma a fazer a relação com a prova apresentada.

    • DO USUCAPIÃO FAMILIAR

    • No presente caso, a Autora satisfaz os requisitos do Art. 1.240-A do Código Civil, pois foi abanada no Lar pelo companheiro, sem qualquer notícia de seu paradeiro por mais de 2 anos, conferindo-lhe o direito ao Usucapião Familiar, conforme disposição normativa:
    • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    • Trata-se de buscar assegurar o uso social da propriedade, protegendo o direito constitucional à moradia (CF 6.º), que neste caso, tem o caráter protetivo à mulher que é quem ficou com a guarda dos filhos.

    • Os requisitos legais à propositura da presente ação foram são fielmente preenchidos e provados da seguinte forma:
    • ATENÇÃO às provas de abandono total, tanto do lar como de qualquer suporte familiar. EMENTA: "(...) O abandono do lar pelo ex-cônjuge deve ser voluntário e injustificado e o cônjuge que permanecer no imóvel adquirirá o domínio ou a propriedade integral do bem. 2.3. O Enunciado 595 da VII Jornada de Direito Civil: ?O requisito abandono do lar deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.? 2.4. No caso dos autos, não há como confundir o abandono do lar de forma voluntária e injustificada com a separação fática ocorrida pela impossibilidade de convívio conjugal. Ao que consta na peça exordial, a requerente esclareceu que houve separação de corpos e que não conviveram mais juntos. Denota-se aqui que não houve saida voluntária do ex-cônjuge do imóvel, mas que o convívio naquele ambiente se tornou inviável. 2.5. A jurisprudência entende que o abandono do lar não é apenas o afastamento meramente físico do consorte, que passa a residir em outro local após a separação, mas como a também a ausência de assistência moral e material à família. 2.6. Jurisprudência: ?(?) O requisito do abandono do lar, essencial à caracterização da usucapião familiar, é interpretado pela doutrina e pela jurisprudência não apenas como o afastamento meramente físico do consorte, que passa a residir em outro local após a separação, mas como a ausência de assistência moral e material à família.(...)? (00023166420178070019, Relator: Fábio Eduardo Marques, 7ª Turma Cível, DJE: 3/6/2020.) 2.7. No caso dos autos, as testemunhas corroboraram a informação de que o ex-cônjuge ainda mantinha contato com as filhas. 3. Apelação improvida. (TJDFT, Acórdão n.1370179, 00024335520178070019, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 08/09/2021, Publicado em: 17/09/2021)
    • a) Abandono do lar: , além de não dar qualquer notícia ou assistência moral ou financeira à família.
    • b) Período de moradia no imóvel superior a dois anos:
    • c) Imóvel urbano com metragem do imóvel inferior ao limite legal : Matrícula do imóvel;
    • d) Propriedade comum do casal:
    • e) Imóvel para moradia da requerente:
    • f) Ausência de outros imóveis no nome da Requerente: Certidões negativas.
    • Assim, considerando o preenchimento dos requisitos legais, requer a declaração da Usucapião Familiar, conforme precedentes sobre o tema:
      • Apelação - Ação de usucapião familiar - Sentença de procedência - Apelo do réu - Sentença que reconheceu o direito da autora à usucapião familiar - Abandono do imóvel pelo réu ocorrido em 2008 - Filhas do casal que, quando ouvidas em juízo, confirmaram o abandono do lar conjugal pelo genitor, e a falta de assistência material e moral a partir de sua saída, tanto à família, quanto no tocante às despesas para a manutenção do imóvel - Inexistência de ação judicial proposta pelo réu para se insurgir quanto à permanência da autora no imóvel, nem para reaver sua posse, ou comprovação nos autos de qualquer comportamento que denote o interesse em retornar ao lar conjugal - Divórcio litigioso que foi ajuizado apenas em 2020 - Autora permaneceu no referido imóvel durante mais de 10 anos após o apelante ter deixado o lar, deixando de residir no local apenas em 2019, por questões de saúde - Requisitos para o reconhecimento da usucapião, conforme artigo 1.240-A do Código Civil, preenchidos - Locação do imóvel que não interfere no direito ao reconhecimento da usucapião, cujos requisitos já estavam preenchidos ao tempo da locação - Direito da autora, como única proprietária do imóvel, ao recebimento da integralidade do aluguel - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Privado Honorários recursais fixados, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil - Sentença mantida, nos moldes do artigo 252 do Regimento Interno do ETJSP - Recurso desprovido - (TJSP; Apelação Cível 1024600-60.2020.8.26.0554; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024)
      • Apelação - Usucapião - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Usucapião familiar - Irrelevância da autora e seu ex-marido não constarem da matrícula do bem - Aquisição do terreno e construção da casa para moradia da família, com quitação integral do preço - Ausência de oposição do proprietário tabular - Escritura não foi lavrada em razão do abandono - Abandono do lar - Configuração - Absoluta falta de tutela da família, deixando de prestar assistência material e moral depois da separação de fato do casal, que se manteve após o divórcio - Alegação de coisa julgada - Descabimento - Divórcio decretado antes da vigência da lei 12.424/2011 - Irretroatividade - Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos - Inteligência do art. 1.240-A do Código Civil - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido - (TJSP; Apelação Cível 1002539-94.2019.8.26.0279; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itararé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024)
      • USUCAPIÃO FAMILIAR. Pedido julgado procedente. Insurgência recursal. Não convencimento. Abandono do lar conjugal por iniciativa da requerida. Utilização do imóvel pelo autor para fins de moradia por período superior a dois após a vigência do art. 1.240-A do Código Civil. Preenchimento dos requisitos legais da usucapião familiar em favor do autor. Sentença mantida. RECURSO IMPROVDO. (TJSP; Apelação Cível 1002090-81.2019.8.26.0071; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023)
    • Presente ainda nítida boa fé da Autora pois passados mais de anos, buscou contato e acesso ao requerido, sem que qualquer contato obtivesse êxito.
    • Ademais, vem realizando o pagamento em dia de faturas de água, luz e demais tributos, o que comprova o comprometimento com o imóvel e manutenção sozinha das despesas do lar.

ISTO POSTO, requer o
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Nestes termos, pede deferimento


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