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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .

CABIMENTO: Atentar aos motivos que amparam o RESE no CPP - Art. 581. Nos demais casos, quando se tratar de sentença, deve-se recorrer por meio de Apelação (Art. 593, inc. II). Se for em fase de execução penal, o recurso cabível é o Agravo (Art. 197 da LEP).

PRAZO: 5 dias corridos. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, propor

RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO

em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.

Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, à Colenda Turma do E. Tribunal de Justiça do Estado.


Termos que pede deferimento.

  • , .




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)

Recorrente:

Processo Crime n.º


RAZÕES DO RECURSO

As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

  • Trata-se de suposta prática dos delitos de enquadrado no art.

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        Comentários

        Muito bom!
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