MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Usucapião Extrajudicial

Atualizado por Modelo Inicial em 03/05/2024
Por definição, o usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Como fazer? O pedido deve ser levado em cartório de registro com a concordância do titular de direitos reais sobre o imóvel (se houver). O imóvel usucapiendo deve encontrar-se na posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Procedimento incluído pelo Novo CPC à lei 6.015/73 (Art.216-A).


ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE .

ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Quando requerer judicialmente o usucapião? A ação judicial é cabível quando houver litígio entre o proprietário e o requerente. Quando requerer extrajudicialmente o usucapião? O pedido em cartório (extrajudicial) é cabível quando de posse de toda documentação necessária e não houver qualquer resistência do proprietário.

Requisitos: Além da documentação relativa ao tempo e à posse mansa e pacífica, se exige expressa autorização do proprietário? Conforme alteração dada pela Lei nº 13.465, de 2017, nos termos do Art. 216-A, da Lei 6.015/73, "Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância."

Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária: posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária: posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano: posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural: posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar: posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

nos termos e condições abaixo descritas.

1. DO IMÓVEL

IMÓVEL:

MATRÍCULA , do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de .

DESCRIÇÃO:.

PROPRIETÁRIO REGISTRAL: , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , .

2. DA ESPÉCIE DE USUCAPIÃO

Requer o reconhecimento extrajudicial da usucapião , por atender aos requisitos do Código Civil.

3. DOS REQUISITOS LEGAIS

Este imóvel, apesar de formalmente pertencer a desde esta sob a posse mansa e pacífica do Autor por mais de anos, atendendo aos seguintes requisitos:

POSSE MANSA: A posse é exercida pelo requerente sem qualquer oposição conforme

PERÍODO: O Requerente exerce a posse pelo período de , conforme

BOA FÉ: A boa fé do requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de , ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento;

ÂNIMO DE DONO: O Requerente concebeu por todo o período a função de dono, o que se demonstra com o pagamento de taxas, realização de benfeitoria, bem como .

Assim, considerando a demonstração de posse mansa e pacífica por mais de anos, comprovada por meio de .

Portanto, legítimo o presente pedido, especialmente por contar com a concordância dos proprietários.

III - DO VALOR DO IMÓVEL

Para efeitos das respectivas custas registrarias ao imóvel usucapiendo atribui-se o valor venal do imóvel de R$ .

IV - DO DIREITO AO USUCAPIÃO

O Requerente satisfaz os requisitos do Código Civil, pois possui de forma contínua e incontestada o imóvel e nele constituíram residência familiar, exercendo a posse sem qualquer contestação.

Quanto o lapso temporal de posse, relevante notar-se que se concretiza na soma da posse atual com a de antecessores, conforme ampara o Código Civil:

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (Art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos doArt. 1.242, com justo título e de boa-fé.

Sendo que a posse continua e pacífica do imóvel é comprovada por meio de que fundamentam o requisito do artigo supracitado do Código Civil, requer o deferimento do presente pedido extrajudicial, nos termos do art. 216-A da Lei n. 6.015/73, introduzido pelo Art. 1.071 do Novo Código de Processo Civil.

V - PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER:

1) A notificação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias (caso não houver a assinatura na planta ou concordância expressa), devendo ser interpretado o silêncio como concordância, nos termos do Art. 216-A da Lei 6.015/73;

2) A ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido;

3) A publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias;

4) Ao final, diante da suficiência da documentação e concordância expressa dos titulares de direitos reais, seja registrada a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas.

Nestes termos, pede deferimento.

Atenção: A representação por um Advogado é requisito legal de validade do registro.

  • , .

Documentos necessários

No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse do imóvel e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial, que obedecerá, no que couber, ao disposto no § 5º do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da Lei no 13.105, de 16 março de 2015 (Código de Processo Civil). Vide Art. 216-A, §15 da Lei 6.015/73, alterada pela Lei nº 13.465, de 2017)









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