Medida Provisória nº 449 (2008)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 1  - Seção seguinte
 Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas de Pequeno Valor