Medida Provisória nº 2189-49 (2001)

Artigo 7 - Medida Provisória nº 2189-49 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Relativamente ao segundo semestre de 1998, é facultado ao administrador de fundos de investimento apurar o imposto de renda, devido pelos quotistas, de acordo com o disposto no art. 6º, como alternativa à forma de apuração disciplinada nos Incisos I e II e no § 5º do art. 28 da Lei nº 9.532, de 1997.
§ 1º Exercida a opção facultada neste artigo, o administrador do fundo deverá submeter à incidência do imposto de renda na fonte, no dia 22 de dezembro de 1998, os rendimentos correspondentes à diferença positiva entre o valor da quota naquela data e o apurado na data de aquisição ou no final do período de incidência anterior, conforme o caso.
§ 2º O imposto de renda devido em virtude do disposto no § 1º será recolhido, pelo administrador do fundo de investimento, até o último dia útil do ano de 1998.
§ 3º Adotada a alternativa de que trata este artigo, fica dispensada a apuração do imposto de renda na forma prevista no art. 5º.
Arts. 8 ... 20 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Medida Provisória nº 2189-49   Art.:art-7  

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA. RETIFICAÇÃO COM MUDANÇA DE MODELO APÓS O PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE 75%. LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.1. O cerne da controvérsia da presente ação mandamental cinge-se a aferir a existência ou não de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade impetrada ao não permitir ao impetrante, ora apelante, proceder à retificação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) - exercício 2010, mediante utilização do “Modelo simplifica”. Além disso, também visa afastar a sanção aplicada pela omissão de rendimentos, ou seja, a multa de 75%.2. Compulsando os autos, observa-se que ...
« (+532 PALAVRAS) »
...
, da Constituição Federal.13. Após a uma análise conjugada dos citados dispositivos, verifica-se que a matéria se amolda perfeitamente ao Artigo 44, I, da Lei 9.930/96, posto que este refere-se a multa de ofício no caso de preenchimento incorreto de declaração, sendo que o outro cuida de recolhimento de tributo.14. Por derradeiro, não restando comprovado o alegado direito líquido e certo do impetrante, apto a amparar a pretensão vinculada na presente ação mandamental, e tampouco a existência de ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade impetrada, deve ser reformada a r. sentença recorrida tal como lançada.15. Apelação não provida.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000878-13.2022.4.03.6121, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/12/2023, Intimação via sistema DATA: 12/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :