Medida Provisória nº 2189-49 / 2001 - Parte Final
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ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, À CONVERSÃO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGAÇÕES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPÓTESES DE OPÇÃO, PELAS PESSOAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001
(Conteúdos ) :