Medida Provisória nº 2186-16 / 2001 - Parte Final
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REGULAMENTA O INCISO II DO PAR. 1. E O PAR. 4. DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO, OS ARTS. 1., 8., ALÍNEA "J", 10, ALÍNEA "C", 15 E 16, ALÍNEAS 3 E 4 DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA, DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E O ACESSO À TECNOLOGIA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SUA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Ronaldo Mota Sardenberg
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.8.2001
(Conteúdos ) :