Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Produção de efeito
Parágrafo único. Sempre que necessário ou quando solicitado pelo devedor, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, será feita pelo credor por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais.
Arts. 5-A ... 8 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 5
STF Tema nº 33 do STF
TEMA
Tema 33: Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 62 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese: Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 33, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 22/08/2011, publicado em 05/02/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 62 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no que autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Tese: Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 33, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 22/08/2011, publicado em 05/02/2015)
05/02/2015 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 247 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese Firmada: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 247, publicada em 30/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese Firmada: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 247, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 246 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese Firmada: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000...
Repercussão Geral: Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 246, publicada em 30/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Tese Firmada: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000...
+74 PALAVRAS
... contínuo."Repercussão Geral: Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
(STJ, Tema Repetitivo 246, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TJ-DFT
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAÇÕES. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES. CONTRATO ACEITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ. EXCESSO DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A repetição dos argumentos deduzidos em contestação não implica, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade ...
+110 PALAVRAS
... jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. 4. Inexistindo nos autos a demonstração de abusividade nos encargos aplicados no débito remanescente das faturas de cartão de crédito, não há falar em excesso de cobrança. 5. Apelação não provida.
(TJDFT, Acórdão n.1609945, 07196058120218070001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 24/08/2022, Publicado em: 16/09/2022)
16/09/2022 •
Acórdão em 198
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. TAXA DE JUROS. ABUSVIDADE NÃO CARACTERIZADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COBRANÇA SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1....
+245 PALAVRAS
... 5. Não há ilicitude na cobrança de valores a título de seguro de proteção financeira em contratos de financiamento, não se mostrando abusiva quando livremente pactuada, porquanto se trata de garantia que também beneficia o devedor. 6. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido em parte e, na extensão conhecida, não provido. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e parcialmente provido.
(TJDFT, Acórdão n.1337029, 07108762820198070004, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 8ª Turma Cível, Julgado em: 29/04/2021, Publicado em: 11/05/2021)
11/05/2021 •
Acórdão em 198
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA