Art. 8º
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional. LEI REVOGADAArt. 9º
Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete: LEI REVOGADA
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual;
LEI REVOGADA
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
LEI REVOGADA
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
LEI REVOGADA
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste.
LEI REVOGADA