Medida Provisória nº 2146-2 (2001)

Medida Provisória nº 2146-2 / 2001 - Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste

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Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do NordesteLEI REVOGADA

Art. 8º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.
LEI REVOGADA

Art. 9º

Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:
LEI REVOGADA
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual; LEI REVOGADA
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; LEI REVOGADA
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e LEI REVOGADA
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. LEI REVOGADA

Art. 10.

O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento.
LEI REVOGADA
Arts.. 11 ... 20  - Seção seguinte
 Da Agência de Desenvolvimento do Nordeste

DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Seções neste Capítulo) :