LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 1 - LINDB / 1942

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Arts. 2 ... 30 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:LINDB   Art.:art-1  

TJ-AC Férias


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA FINANCEIRA REFERENTE AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 45 DIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL. ARGUIÇÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA LEI EM QUE SE FUNDA O DIREITO PRETENDIDO (LEI 610/2005) EM ÓRGÃO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NECESSÁRIA MERA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AO MEIO DE PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CONFIGURADO. DIREITO ASSEGURADO RELATIVO AO PERÍODO IMPRESCRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na espécie defende o recorrente a inaplicabilidade da Lei 610/2005 (art. 24, I) ao argumento ...
« (+454 PALAVRAS) »
...
do STF. Demais disso, não vislumbro nos presentes autos, que a Municipalidade, a despeito de devidamente intimada (p. 53), tenha apresentado contestação ou impugnado em sede recursal os fatos descritos na inicial ou mesmo os documentos que a instruíram, razão pela qual a parte autora efetivamente faz jus à percepção das diferenças financeiras devidas referente ao terço constitucional de férias sobre 45 dias, proporcionais aos períodos trabalhados, observada a prescrição quinquenal, nos termos em que o direito foi reconhecido na sentença, a qual mantenho em todos os seus termos com os acréscimos da presente ementa; 7. Recurso conhecido e improvido. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a ausência de apresentação de contrarrazões (p. 97). (TJ-AC; Relator (a): Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado; Comarca: Tarauacá;Número do Processo:0701098-35.2020.8.01.0014;Órgão julgador: 2ª Turma Recursal;Data do julgamento: 15/07/2021; Data de registro: 19/07/2021)
Acórdão | 19/07/2021

TJ-AC Férias


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA FINANCEIRA REFERENTE À FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE 45 DIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL. ARGUIÇÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA LEI EM QUE SE FUNDA O DIREITO PRETENDIDO (LEI 610/2005) EM ÓRGÃO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NECESSÁRIA MERA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AO MEIO DE PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Na espécie defende o recorrente a inaplicabilidade da Lei 610/2005 (art. 24, I) ao argumento de que referida norma não fora publicada em órgão de divulgação oficial, logo não produziu efeitos no mundo jurídico; Como cediço, tanto a Constituição da República...
« (+237 PALAVRAS) »
...
parte autora logrou êxito em comprovar, a teor do que estabelece o art. 373, I, do CPC, os fatos constitutivos do seu direito juntando ao processo os documentos de pp. 12/16 e 19 que amparam o direito vindicado, não tendo a Municipalidade, a despeito de devidamente intimada (p. 28), apresentado contestação ou impugnado em sede contrarrecursal quaisquer documentos, razão pela qual nenhuma reforma há de ser feita na sentença que julgou procedente a pretensão inicial, a qual vai mantida em todos os seus termos; Recurso conhecido e improvido. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a ausência de apresentação de contrarrazões (p. 53). (TJ-AC; Relator (a): Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado; Comarca: Tarauacá;Número do Processo:0701096-65.2020.8.01.0014;Órgão julgador: 2ª Turma Recursal;Data do julgamento: 08/07/2021; Data de registro: 19/07/2021)
Acórdão | 19/07/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DA COORPRE/TJDFT. COMPETÊNCIA. CÂMARAS CÍVEIS. ATO ADMINISTRATIVO DELEGADO A MAGISTRADO. PRECEDENTE. PRECATÓRIO. CRÉDITO ORIGINÁRIO SUPERPREFERENCIAL (ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). VERBA ALIMENTAR. LEI DISTRITAL 6.618/2020. APARENTE VÍCIO FORMAL, APESAR DE SUA VIGÊNCIA. NOVO EXERCÍCIO DE SUPERPREFERÊNCIA. MESMO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. NORMA SUPERVENIENTE QUE REGULAMENTA SUBMISSÃO DE CRÉDITO AO SISTEMA DE PRECATÓRIOS. IRRETROATIVIDADE. PREFERÊNCIA EXERCIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. DATA DA PUBLICAÇÃO. ...
« (+575 PALAVRAS) »
...
retroativo. E, mesmo se retroagisse, a superveniência da norma não poderia ser utilizada para o deferimento do pedido, pois existe impedimento expresso de novo pagamento, por qualquer motivo, inclusive a superveniência lei. 8. Os precedentes dos tribunais superiores citados na petição inicial são inaplicáveis ao caso. Aqui não se trata de pagamento preferencial ao mesmo credor preferencial, em mais de um precatório, o que é permitido pela jurisprudência. Pelo contrário, trata-se um único precatório com preferência exaurida, e sem amparo na legislação vigente à época do levantamento. Logo, a pretensão não se refere à simples complementação de precatório, mas de novo adiantamento, procedimento proibido pelo CNJ. Precedentes deste tribunal. 9. Mandado de segurança conhecido. Segurança denegada. (TJDFT, Acórdão n.1662134, 07347660320228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 06/02/2023, Publicado em: 23/02/2023)
Acórdão em 120 | 23/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :