LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 42 - LEP / 1984

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Dos Direitos

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Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:LEP   Art.:art-42  

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Novas condenações no curso da execução - Unificação de penas - Lapso temporal para fins de cálculo de pena - Tempo da prisão, em qualquer regime, deve ser somado ao tempo de pena como efetivamente cumprido, para todos os efeitos - Inteligência do artigo 42, da Lei de Execução Penal - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0000200-08.2022.8.26.0496; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 28/04/2022

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Lapso temporal para fins de cálculo de pena - Tempo da liberdade provisória que deve ser somado ao tempo de pena como efetivamente cumprido para todos os efeitos - Inteligência do artigo 42, da Lei de Execução Penal em conformidade com o precedente do Colendo Superior de Tribunal de Justiça em que determina a observância do período em que não pode se ausentar da comarca e, ainda, o lapso temporal do recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Agravo parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0005921-94.2021.8.26.0521; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/11/2021; Data de Registro: 25/11/2021)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 25/11/2021

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Lapso temporal para fins de cálculo de pena - Tempo da liberdade provisória que deve ser somado ao tempo de pena como efetivamente cumprido para todos os efeitos - Inteligência do artigo 42, da Lei de Execução Penal em conformidade com o precedente do Colendo Superior de Tribunal de Justiça em que determina a observância do período em que não pode se ausentar da comarca e, ainda, o lapso temporal do recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga - Agravo parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0005921-94.2021.8.26.0521; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ; Data do Julgamento: 25/11/2021; Data de Registro: 25/11/2021)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 25/11/2021
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