Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 25 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 24-A ocultos » exibir Artigos
Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.
§ 1º Saldos credores acumulados a partir da data de publicação desta Lei Complementar por estabelecimentos que realizem operações e prestações de que tratam o inciso II do art. 3º e seu parágrafo único podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:
I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;
II - havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito.
§ 2º Lei estadual poderá, nos demais casos de saldos credores acumulados a partir da vigência desta Lei Complementar, permitir que:
I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;
II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado.
Arts. 26 ... 36 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiLei Complementar nº 87   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ICMS. COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR E DEVEDOR. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer o direito da autora ao aproveitamento/transferência dos seus créditos de ICMS, ainda que ela possua ...
+99 PALAVRAS
...
confiram-se: AgInt no AREsp n. 1.921.101/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022; AgInt no AREsp n. 2.184.718/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; REsp n. 1.505.296/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 9/12/2015. III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença de primeiro grau. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.101.719/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.)
12/06/2024 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ICMS. COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR E DEVEDOR. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer o direito da autora ao aproveitamento/transferência dos seus créditos de ICMS, ainda que ela possua ...
+99 PALAVRAS
...
confiram-se: AgInt no AREsp n. 1.921.101/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022; AgInt no AREsp n. 2.184.718/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; REsp n. 1.505.296/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 9/12/2015. III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença de primeiro grau. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.101.719/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.)
12/06/2024 • Acórdão em TRIBUTÁRIO
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