Lei Complementar nº 7 (1970)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 7 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas:
a) a primeira, mediante dedução do Imposto de Renda devido, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, processando-se o seu recolhimento ao Fundo juntamente com o pagamento do Imposto de Renda;
b) a segunda, com recursos próprios da empresa, calculados com base no faturamento, como segue:
1) no exercício de 1971, 0,15%;
2) no exercício de 1972, 0,25%;
3) no exercício de 1973, 0,40%;
4) no exercício de 1974 e subseqüentes, 0,50%.
§ 1º - A dedução a que se refere a alínea a deste artigo será feita sem prejuízo do direito de utilização dos incentivos fiscais previstos na legislação em vigor e calculada com base no valor do Imposto de Renda devido, nas seguintes proporções:
a) no exercício de 1971 -> 2%;
b) no exercício de 1972 - 3%;
c) no exercício de 1973 e subseqüentes - 5%.
§ 2.º - As instituições financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de mercadorias participarão do Programa de Integração Social com uma contribuição ao Fundo de Participação de, recursos próprios de valor idêntico do que for apurado na forma do parágrafo anterior.
§ 3º- As empresas a título de incentivos fiscais estejam isentas, ou venham a ser isentadas, do pagamento do Imposto de Renda, contribuirão para o Fundo de Participação, na base de cálculo como se aquele tributo fosse devido, obedecidas as percentagens previstas neste artigo.
§ 4º - As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.
§ 5º - A Caixa Econômica Federal resolverá os casos omissos, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

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Lei:Lei Complementar nº 7   Art.:art-3  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 7   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. 1. Cuida-se de remessa necessária e apelação interposta pela impetrada (União), visando reformar a sentença que concedeu a segurança cujo objetivo é declarar a inconstitucionalidade do art. 3°, § 1° da Lei 9.718/98, por definir base de cálculo que compreende a totalidade das receitas, e portanto incompatível com o art. 195...
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receita bruta (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º) até 14/09/2001, circunstância que torna prejudicado o seu pedido de compensação em relação a tais diferenças. Finalmente, a compensação sujeita-se ao trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 170-A, do CTN, ressalvando-se à autoridade fazendária a aferição da regularidade do procedimento. (AMS 2005.38.03.004034-6/MG, Rel. Dês. Fed. Antonio Ezequiel da Silva, DJ de 23/03/2007). 6. Apelação e remessa necessária não providas. 7. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/200 (TRF-1, AMS 0028032-25.2006.4.01.3400, JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 26/07/2024 PAG PJe 26/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 26/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão, contradição ou erro material a serem sanados, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5023188-13.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/07/2024, Intimação via sistema DATA: 26/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 585.235 (TEMA 110). COMPENSAÇÃO DEVIDA NA FORMA DA LEI. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte da Lei Complementar nº 118/2005, considerou válida a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto na Lei Complementar 118/2005 ...
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(art. 170-A, CTN) e os juros não são capitalizáveis (art. 167, parágrafo único, CTN). 9. A correção monetária deverá ser feita na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF 134, de 21/12/2010, com alterações da Resolução CJF 267, de 02/12/2013), considerando que em sintonia com o entendimento jurisprudencial (REsp nº 1.495.146 Tema 905). 10. Apelação e remessa necessária parcialmente providas. (TRF-1, AC 0002962-15.2006.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 28/06/2024 PAG PJe 28/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024
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