Lei Complementar nº 207 (2024)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 207 / 2024

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DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
§ 1º O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
§ 2º O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
§ 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito.
§ 4º A configuração ou o reconhecimento do evento ensejador das indenizações de que trata esta Lei Complementar como acidente do trabalho não afasta a cobertura do SPVAT.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 207   Art.:art-1  

TJ-DFT


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OBJETO. AFASTAMENTO DE ATOS DEMOLITÓRIOS ORIGINÁRIOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGANTES. INSTALAÇÕES COMERCIAIS NO INTERIOR DE CLUBE SITUADO EM TERRENO PÚBLICO. OCUPAÇÃO DERIVADA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS COM A ENTIDADE RECREATIVA. TERMOS PRECÁRIOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO EMITIDOS EM FAVOR DO CLUBE. ANULAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. ENTE PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RETOMADA DO IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS IRREGULARMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVIAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBJETO DA DILIGÊNCIA. ÁREA OCUPADA PELAS EMBARGANTES. CONSUMAÇÃO. ESTABELECIMENTOS ...
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derivado do fato de que não integraram a relação processual possessória, notadamente quando aferido que os contratos de locação firmados exclusivamente entre as ocupantes e a entidade privada que detivera o imóvel, sem a participação do ente distrital, exsurgiram quando não subsistia autorização de uso vigente ou quando o imóvel já havia se tornado litigioso em razão de disputa judicial, pelo que as ocupantes, além de ostentarem a posição de meras detentoras, devem ficar sujeitas aos efeitos da sentença proferida entre as partes originárias (CPC, art. 109, §3°).  7.        Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.   (TJDFT, Acórdão n.1924433, 07002961820248070018, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 18/09/2024, Publicado em: 09/10/2024)
Acórdão em 198 | 09/10/2024

TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
Apelação. Ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório. Seguro obrigatório DPVAT. Sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor. Apelo da seguradora ré. É irrelevante o fato de que o autor trafegava com bicicleta motorizada no momento do sinistro. Acidente causado por motocicleta. Para a configuração do acidente de trânsito basta que um dos veículos envolvidos seja motorizado, não sendo necessário que a vítima seja passageira. Indenização devida. Art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 207/2024. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção dos honorários sucumbenciais e da distribuição do ônus de sucumbência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001062-08.2020.8.26.0374; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/06/2024

TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
Apelação. Ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório. Seguro obrigatório DPVAT. Sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor. Apelo da seguradora ré. É irrelevante o fato de que o autor trafegava com bicicleta motorizada no momento do sinistro. Acidente causado por motocicleta. Para a configuração do acidente de trânsito basta que um dos veículos envolvidos seja motorizado, não sendo necessário que a vítima seja passageira. Indenização devida. Art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 207/2024. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção dos honorários sucumbenciais e da distribuição do ônus de sucumbência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001062-08.2020.8.26.0374; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/06/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 2 ... 3  - Capítulo seguinte
 DA VIGÊNCIA E DA COBERTURA

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