Lei Complementar nº 207 (2024)

Lei Complementar nº 207 / 2024 - DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

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DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 13.

O fundo mutualista do SPVAT terá escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis, destacada da escrituração relativa ao agente operador.
Parágrafo único. O exercício social do fundo mutualista compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 14.

O agente operador elaborará as demonstrações financeiras do fundo mutualista do SPVAT na data-base de 31 de dezembro, acompanhadas de relatório de auditor independente.
Parágrafo único. O CNSP disporá sobre as demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo.
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 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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