Lei Complementar nº 198 (2023)

Artigo 2 - Lei Complementar nº 198 / 2023

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O Tribunal de Contas da União publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, em até 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, concluído em 2023, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei Complementar nº 198   Art.:art-2  

TJ-AM Data Base


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS. DATA BASE 2016. LEI Nº 4.618/2018. OBRIGAÇÃO SUJEITA À CONDIÇÃO FUTURA. POSTERGAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 198/2019. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO INTERFERIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei Complementar n.º 198/2019 foi editada com a finalidade de contenção de gastos públicos que ultrapassaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu Art. 2.º §1.º, a lei traz em sua redação que os reajustes já previstos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro de 2021 e junho de 2022. 2. O direito ao reajuste é reconhecido, porém, não cabe ao Poder Judiciário impor a antecipação do pedido da exordial à Administração do Poder Executivo, visto que executará os direitos dos apelantes no evento futuro estabelecido em lei.  3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0701004-11.2021.8.04.0001; Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 02/09/2024; Data de registro: 02/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/09/2024

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. INÉRCIA ESTATAL. DIREITO À DIFERENÇA DE VALORES RETROATIVOS À PROMOÇÃO ATRASADA, NO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO INGRESSO DA PRESENTE AÇÃO. DIREITO GARANTIDO POR LEI E RECONHECIDO NA JURISPRUDÊNCIA. EXCESSO DE DESPESAS NÃO DESONERA O ESTADO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ART 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2019. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O direito à promoção funcional é garantido pela Lei, sendo certo que o enquadramento e progressão é direito legítimo dos interessados, ...
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do Supremo Tribunal Federal, porquanto o decisum gira em torno do direito do servidor público a reajuste já previsto em lei, e não sobre mero aumento de verba remuneratória sem qualquer lastro jurídico. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada para determinar que o Estado: a) proceda à correção do enquadramento da parte autora na Classe A, referência 2, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; b) proceda ao pagamento das diferenças apuradas sobre as parcelas vencidas desde outubro de 2021, no que pertine às progressões devidas, data base, risco de vida, 13º salário e férias, bem como das vincendas no curso do processo, acrescido de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública. Sem custas e honorários. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0615680-19.2022.8.04.0001; Relator (a): Marcelo Manuel da Costa Vieira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 4ª Turma Recursal; Data do julgamento: 19/08/2024; Data de registro: 19/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 19/08/2024

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS. LEI Nº 4.618/2018. DATA BASE DE 2016. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2019. REGIME EXTRAORDINÁRIO QUE DETERMINOU TÃO SOMENTE A POSTERGAÇÃO DA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO ÀS DIFERENÇAS RETROATIVAMENTE DEVIDAS DESDE A DATA ORIGINALMENTE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CONCESSÃO DO REAJUSTE OU AUMENTO REMUNERATÓRIO ATÉ A DATA DO IMPLEMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 20% DO VALOR DA CAUSA. ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95...
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conjunta." (Grifou-se) Feitas tais considerações, de conseguinte, porque bem analisou, ponderou e julgou os fatos, aplicando com correção e justiça o direito, a sentença vergastada deve ser mantida na forma proferida, a cujos argumentos me reporto, chamando-os à colação para serem tidos como se aqui estivessem transcritos, nos termos do art. 46, da Lei 9.099/95. Recurso desprovido, condenando a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários de 20% do valor da causa, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0424257-33.2023.8.04.0001; Relator (a): Francisco Soares de Souza; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 4ª Turma Recursal; Data do julgamento: 12/01/2024; Data de registro: 04/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 04/03/2024
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