Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 53 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Obrigações Trabalhistas

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Art. 53. (REVOGADO)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-53  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. SIMPLES. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. REPARCELAMENTO DE DÉBITOS.1. A LC 123/2006 permite, em seu art. 21, §18, o “reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN” o Comitê Gestor do Simples Nacional, ao qual coube “fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos ...
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débitos; em segundo, os dispositivos invocados tratam do parcelamento, não do reparcelamento, cujo limite de 2 reparcelamentos originalmente previsto pelo art. 55 da Resolução CGSN 140, de 22.05.2018, veio a ser eliminado pela Resolução 142, de 21.08.2018; em terceiro, ainda que assim não fosse, a norma administrativa desborda seu caráter regulamentador ao impor limite não previsto pela Lei.4. Pacífica a jurisprudência quanto à possibilidade de o optante pelo SIMPLES Nacional reparcelar seus débitos, inclusive com a inclusão de de novos débitos.5. Apelo improvido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018599-46.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 09/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.   A turma analisou a questão da aplicação da Instrução Normativa nº 1.508/2015 e da Resolução CGSN nº 125/2015 e entendeu que ao limitarem os pedidos de parcelamento a um único por ano-calendário, excluindo qualquer possibilidade de reparcelamento, está em desacordo com o que dispõe o § 18º do artigo 21 da Lei Complementar n° 123/2006 e o artigo 53 da Resolução CGSN n° 94/201. Assim, não restou configurada a omissão alegada. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000084-56.2016.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 14/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 14/02/2023

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. RESOLUÇÃO CGSN 94/2011. REPARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE NOVO PARCELAMENTO NO MESMO ANO-CALENDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.508/2014. ILEGALIDADE. EXPEDIÇÃO DE CPND. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 151 DO CTN. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. A Instrução Normativa nº 1.508/2014 ao limitar os pedidos de parcelamento a um único por ano-calendário, excluindo ...
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tributária, entre elas a existência de reclamações e recursos administrativos, caberá a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, indiferentemente da existência de garantia prestada em autos judiciais, na via administrativa ou por outra forma. No caso dos autos, assegurado o direito ao reparcelamento dos débitos e aplicado o disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, restou configurada a suspensão da  exigibilidade a ensejar o direito à emissão de certidão de regularidade fiscal, conforme determinado na sentença recorrida. Matéria preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000084-56.2016.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 03/08/2022, Intimação via sistema DATA: 05/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/08/2022
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