Arts. 12 ... 28 ocultos » exibir Artigos
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos Arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no Inciso I do caput do art. 26;
XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º deste artigo será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar.
§ 3º A exclusão de ofício será realizada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, cabendo o lançamento dos tributos e contribuições apurados aos respectivos entes tributantes.
§ 4º (REVOGADO)
§ 5º A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto no Art. 33, e o julgamento administrativo, ao disposto no art. 39, ambos desta Lei Complementar.
§ 7º (REVOGADO)
I - a ocorrência, em 2 (dois) ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, de idênticas infrações, inclusive de natureza acessória, verificada em relação aos últimos 5 (cinco) anos-calendário, formalizadas por intermédio de auto de infração ou notificação de lançamento; ou
II - a segunda ocorrência de idênticas infrações, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
Arts. 30 ... 41 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INCLUSÃO EQUIVOCADA DE CNAE IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE VEDADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A exclusão de empresa optante do Simples Nacional pode decorrer de comunicação obrigatória, quando há alteração contratual incluindo atividade vedada (art. 30, II, da LC nº 123/2006...
+64 PALAVRAS
... consolidou o entendimento na Súmula nº 134, segundo a qual a simples existência, no contrato social, de atividade vedada não implica exclusão automática do Simples Nacional. 3. A exclusão, nas circunstâncias dos autos, mostra-se medida desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, devendo ser assegurada a reinclusão da contribuinte no regime simplificado, com efeitos retroativos à data da exclusão.
(TRF-4, ApRemNec 5010459-80.2022.4.04.7202, , Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, Julgado em: 08/10/2025)
09/10/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ARTIGO 29, VII, DA LC 123/2006. CONTRABANDO E DESCAMINHO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O art. 29, VII, ...
+103 PALAVRAS
..., não é suficiente para permitir a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional, com fundamento no art. 29, VII, da LC nº 123/2009 (comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho).
(TRF-4, AC 5014328-95.2024.4.04.7003, , Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, Julgado em: 19/09/2025)
25/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA