Lei Complementar nº 100 (1999)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 100 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 9º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º Na prestação do serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município, ou da metade da extensão de ponte que una dois Municípios.
§ 5º A base de cálculo apurado nos termos do parágrafo anterior:
I - é reduzida, nos Municípios onde não haja posto de cobrança de pedágio, para sessenta por cento de seu valor;
II - é acrescida, nos Municípios onde haja posto de cobrança de pedágio, do complemento necessário à sua integralidade em relação à rodovia explorada.
§ 6º Para efeitos do disposto nos §§ 4º e 5º, considera-se rodovia explorada o trecho limitado pelos pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia."
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 100   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.1. O Plenário deste Supremo ...
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BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (STF, RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 25/11/2020

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL DEVIDA SOBRE TODOS OS DEPÓSITOS REFERENTES AO FGTS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. FINALIDADE ESPECÍFICA. ESGOTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO DO TEMA 846 DA REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. I Hipótese em que a sentença reconheceu a exigibilidade da contribuição prevista no art. 1º da LC 100/2001, concluindo pela existência de relação jurídico-tributária que imponha o recolhimento da mencionada exação. II Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.313, Tema 846 da repercussão geral, o c. STF ...
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, III, 'a', do art. 149 da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional n. 33/2001, tendo já firmado esta Corte o entendimento de que, por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.556/DF e 2.568/DF, quando foi considerada constitucional a contribuição prevista na LC 110/2001, art. 1º, a referida Emenda já estava em vigor, não tendo o STF manifestado entendimento pela alegada incompatibilidade. IV Apelação da parte autora a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1019539-56.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL DEVIDA SOBRE TODOS OS DEPÓSITOS REFERENTES AO FGTS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. FINALIDADE ESPECÍFICA. ESGOTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO DO TEMA 846 DA REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. I - Hipótese em que a sentença reconheceu a inexigibilidade da contribuição prevista no art. 1º da LC 100/2001, concluindo pela inexistência de relação jurídico-tributária que imponha o recolhimento da mencionada exação. II - Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.313, Tema 846 da repercussão geral, ...
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, 'a', do art. 149 da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional n. 33/2001, tendo já firmado esta Corte o entendimento de que, por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.556/DF e 2.568/DF, quando foi considerada constitucional a contribuição prevista na LC 110/2001, art. 1º, a referida Emenda já estava em vigor, não tendo o STF manifestado entendimento pela alegada incompatibilidade. IV - Apelação da União e remessa necessária às quais se dá provimento. (TRF-1, AC 0065234-21.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 26/07/2023 PAG PJe 26/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/07/2023
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