Artigo 12-F - Lei nº 9.868 / 1999

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Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.
§ 2º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.
§ 3º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12-F

Lei:Lei nº 9.868   Art.:art-12f  

TJ-SP Remuneração


EMENTA:  
Agravo regimental cível - Interposição contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em ação direta de constitucionalidade - Presença dos requisitos previstos no art. 12-F da Lei Federal nº 9.868/1999 - Manutenção da decisão agravada - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Regimental Cível 2158787-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023)
Acórdão em Agravo Regimental Cível | 19/10/2023

TJ-SP Remuneração


EMENTA:  
Agravo regimental cível - Interposição contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em ação direta de constitucionalidade - Presença dos requisitos previstos no art. 12-F da Lei Federal nº 9.868/1999 - Manutenção da decisão agravada - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Regimental Cível 2158787-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023)
Acórdão em Agravo Regimental Cível | 19/10/2023

TJ-SP Garantias Constitucionais


EMENTA:  
Agravo interno - Interposição contra decisão que indeferiu liminar postulada pelo Prefeito do Município de Gália em ação direta de inconstitucionalidade na qual é impugnada a Lei Municipal nº 2.704/2022, de iniciativa parlamentar, que criou o "Programa Esporte Social" - Ausência dos requisitos previstos no art. 12-F da Lei Federal nº 9.868/1999 - Manutenção da decisão agravada - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2273952-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 19/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 12-H  - Seção seguinte
 Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Seções neste Capítulo) :