Artigo 35-C - Lei nº 9.656 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 35-B ocultos » exibir Artigos
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III - de planejamento familiar.
Parágrafo único. A ANS fará publicar normas regulamentares para o disposto neste artigo, observados os termos de adaptação previstos no art. 35.
Arts. 35-D ... 36 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 35-C

Consumidor
Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Cobertura Plano de Saúde, Medicamento à base de Canabidiol, Tratamento de Infertilidade - Inseminação artificial, Calamidade Pública - Desastres naturais, Tratamento Médico não previsto no rol da ANS, Medida reversível, Portabilidade, Medicamento à base de Canabidiol, Plano anterior à vigência da Lei, Medicamento de alto custo, Danos Morais - Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Autismo - Terapias, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Infertilidade, Exame genético, Cobertura do teste, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Cancelamento por falta de pagamento, Coronavírus, Cobertura aparelho auditivo, Home Care, Autismo - terapias, Justiça Gratuita à pessoa física, Danos Morais consumeristas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Fármaco fora da lista da ANS, Provas a produzir, Exames auxiliares, Existência de renda e patrimônio, Tratamento de urgência, Parto, COVID-19 - Coronavírus, Tratamentos e terapias multidisciplinares, Cancelamento por falta de pagamento, Plano anterior à vigência da Lei, Quantum indenizatório, Não enquadrado como procedimento estético, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Inversão do ônus da prova - Consumidor, Tramitação prioritária - Idoso, Home Care, Urgência, Responsabilidade civil - danos materiais, Competência territorial em favor do Consumidor, Cirurgia bariátrica, Portabilidade, Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos

Petições comentadas sobre Artigo 35-C

Petição comentada (+15)

Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Infertilidade

IMPORTANTE ter ciência de posicionamentos distintos ao disposto nesta inicial: EMENTA:Apelação cível. Plano de saúde. Fertilização in vitro. Negativa de cobertura. Sentença de improcedência. 1. Interpretação do art. 10, III, Lei 9.656/98. Lei exclui expressamente a reprodução assistida da cobertura obrigatória. A prevalecer o entendimento de que o legislador excluiu somente a inseminação artificial, teríamos que admitir que o legislador teria excluído o procedimento mais simples e tornado obrigatório o procedimento mais complexo. Interpretação que contraria a finalidade da lei, que é estabelecer o plano referência, de cobertura mínima. Resolução Normativa 387 da ANS corrobora esse entendimento. Artigo 35-C da Lei 9.656/98 é norma geral, com aplicação restrita ao que não conflitar com a norma especial, já delineada no art. 10, III, da mesma lei. 2. Gravidez não pode ser interpretada como mero tratamento para endometriose. O objetivo maior da autora é engravidar, não simplesmente tratar essa doença. Ademais, ainda que a gravidez traga algum benefício à saúde da mãe, a finalidade sublime da gravidez é gerar a vida, não simplesmente curar uma doença, que sequer traz risco de vida à genitora. Tese que equivaleria a impor ao bebe disposição do próprio corpo. Inteligência do art. 13 do Código Civil. Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1026873-31.2017.8.26.0032; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 27/02/2020)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 35-C


Jurisprudências atuais que citam Artigo 35-C


(Conteúdos ) :