Art. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.
ALTERADO
§ 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
ALTERADO
I - o Conselho de Governo;
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II - o Advogado-Geral da União;
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III - o Alto Comando das Forças Armadas;
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IV - o Estado-Maior das Forças Armadas.
ALTERADO
Art. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
(Vide Decreto nº 4.046, de 2001.)
§ 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Advogado-Geral da União;
III - o Gabinete do Presidente da República.
§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República;
II - o Conselho de Defesa Nacional.
§ 3º Integram ainda a Presidência da República:
I - a Corregedoria-Geral da União; e
II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.