Artigo 4 - Lei nº 9.493 / 1997

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.508-20, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 4º Os produtos referidos no artigo sairão com suspensão do IPI dos respectivos estabelecimentos produtores para os estabelecimentos citados nos incisos I, Il e III do mesmo artigo.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo aplica-se também às remessas, dos produtos mencionados, dos estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores para os estabelecimentos indicados nos incisos I, II e Ill do artigo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.493   Art.:art-4  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802543-35.2019.4.05.8201 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA ADVOGADO: (...) e outros ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Luiza Carvalho Dantas Rego PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUTOS QUE RETORNAM DO STJ. NOVO EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Autos que retornam do Superior Tribunal de Justiça, após provimento do recurso especial do particular, determinando que este TRF5 realize ...
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suspensão de IPI não pode realizar o respectivo creditamento, porque o ônus tributário relativo à etapa de aquisição dos insumos não foi por ela suportada, em face da existência da suspensão e estorno pelo produtor na entrada destes produtos, bem como porque o IPI devido pela saída do produto final do seu estabelecimento também não será por ele suportado, mas sim integralmente arcado pelo adquirente dessa mercadoria industrializada 7. Ressai manifesto, por conseguinte, que o acórdão que analisou a apelação não padece de vício capaz de ensejar a necessidade de intervenção jurisdicional integrativa com efeitos modificativos. 8. Embargos de declaração providos, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos modificativos. (TRF-5, PROCESSO: 08025433520194058201, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/07/2022
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STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, RE 1360133, Relator(a): NUNES MARQUES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 02/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08/03/2023 PUBLIC 09/03/2023)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 09/03/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :