Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 211 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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DA REESTRUTURAÇÃO E DA DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

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Art. 211. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Poder Executivo, devendo a Agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.
Parágrafo único. Caberá à Agência a fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, das respectivas estações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 211

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-211  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. FISTEL. DISCIPLINA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. FISCALIZAÇÃO. TAXAS DE POLÍCIA. ATIVIDADE REGULADORA. ANATEL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, “E”, E DOS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.070/1966, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 51 DA LEI Nº 9.472/1997. LEGITIMIDADE DA ABRATEL. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. ...
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conferido. Ausência de vício de constitucionalidade por afronta ao art. 145, II, da Carta Magna. 7. Recursos do FISTEL empregados pela ANATEL em ações que abrangem toda a área de telecomunicações, inclusive os serviços de radiodifusão (art. 211 da Lei nº 9.472/1997. O postulado constitucional da isonomia rechaça o discrímen injustificado e arbitrário, inexistente in casu. Ausência de inconstitucionalidade.8. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente. (STF, ADI 4039, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 30/06/2022

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RÁDIODIFUSÃO. ANATEL. TERMO DE INTERRUPÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DE MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminarmente, não há que se falar em nulidade da sentença em razão da ausência de perícia, uma vez que segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para ...
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inclusive sem prévia manifestação do interessado, desde que a situação fiscalizada configure risco iminente ao interesse público. 6. Na espécie, restou patente que a apelante operava o serviço de radiodifusão em desconformidade com diversos elementos técnicos, apresentando risco concreto à coletividade. Assim, não tendo sido comprovada ilegalidade no ato praticado pela ANATEL, não há que se falar em ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar o alegado direito à indenização. 7. Apelação desprovida. 8. Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto sob a égide da legislação anterior. (TRF-1, AC 0013676-93.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RÁDIODIFUSÃO. ANATEL. LEGITIMIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADA. IMPUTAÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO. NULIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de Auto de Infração, decorrente de suposto ilícito caracterizado pela utilização não autorizada de radiofrequência, bem como da multa decorrente de tal auto, devendo as inscrições em nome da autora serem excluídas dos cadastros de inadimplentes se em decorrência deste débito. 2. A ANATEL é a autarquia responsável pela regulação e fiscalização das atividade vinculadas aos serviços de telecomunicações, consoante se ...
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defesa, uma vez que em nenhum momento foi encaminhada à autora cópia do auto de infração ou qualquer notificação do procedimento administrativo. Tendo sido enviado somente o boleto já com o valor da multa aplicada. 4. Na hipótese, não restou comprovado que a rádio clandestina pertencia à autora e não se constatou nenhuma relação entre ela e a pessoa notificada como infratora. Desse modo, não merece reforma a sentença que declarou a anulação do auto de infração, bem como da multa dele decorrente. 5. Apelação desprovida. 6. Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto sob a égide da legislação anteri (TRF-1, AC 0029105-52.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/07/2024
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