Artigo 4 - Lei nº 9.276 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4° Ficam recriados, até 30 de junho de 1996, os seguintes fundos constantes da lei orçamentária de 1995 e a respectiva legislação em vigor nesta data:
I - Fundo de Compensação de Variações Salariais;
II - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural;
III - Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento;
IV - Fundo Nacional de Saúde;
V - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;
VI - Fundo Aeroviário.
Parágrafo único. Os fundos de que trata este artigo serão extintos em 1° de julho de 1996, se não vierem a ser ratificados por lei até esta data, e sua programação será incorporada àquela da entidade supervisora.
Art. 5 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.276   Art.:art-4  

STF


EMENTA:  
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário no qual se alega contrariedade aos artigos 165, §9º, II e 240, da Constituição Federal e ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Anote-se a ementa do acórdão recorrido: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO AEROVIÁRIO. DECRETO-LEI 1.305/74. ART. 36...
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...
da Constituição Federal, ao largo do Art. 195 da C.F., como contribuições compulsórias dos empregadores destinadas as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, atendendo aos objetivos constantes do art. 203, da Constituição Federal, notadamente os previstos no inc. III. V - Inexistência de litigância de má-fé, tratando-se de mera interpretação pessoal do causídico na forma de expor o tema contido na petição inicial. VI - Apelação parcialmente provida.” (STF, RE 1054786, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Decisão Monocrática, Julgado em: 28/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02/08/2017 PUBLIC 03/08/2017)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/08/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :