Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
ALTERADO
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
§ 2º O limite previsto no parágrafo anterior será proporcional ao número de meses transcorridos, quando o período de apuração for inferior a doze meses.
ALTERADO
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Arts. 4 ... 36 ocultos » exibir Artigos
Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRF-2
Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IRPJ. CSLL.
LEI Nº 9.249/1995. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. NÃO DESCRIMINAÇÃO. NOTAS FISCAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA
(...) LTDA em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Estadual da Vara Cível da Comarca de Marataízes/ES, que rejeitou os embargos à execução fiscal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se foi devida aplicação de alíquota de 32% para fins de incidência de
... +218 PALAVRAS
...IRPJ e CSLL. III. Razões de decidir 3. A empresa seja prestadora de serviços em geral, está submetida à alíquota de 32% para fins de incidência de IRPJ e CSLL, ressalvados "serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa". 4. Consta no alvará de licença para funcionamento, datado de 2012, a atividade econômico principal da apelante é a de construção de edifício e urbanizações, e a lista de serviços se resume à execução, por administração, em empreitada ou subempreitada. 5. A apelante, todavia, para comprovar que também fornece os materiais, trouxe aos autos apenas notas fiscais para fins de comprovação. (...) notas fiscais, contudo, não descriminam quais materiais foram fornecidos, havendo, tão somente, divisão percentual do valor total dos mesmos, deixando de atender, assim, a exigência da Receita Federal prevista no ADN COSIT nº 6, de janeiro de 1997 c/c IN SRF nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 6. Neste âmbito, o art. 3º, caput e parágrafo único, da LEF, enuncia que a presunção de certeza e liquidez da CDA regularmente inscrita é relativa, podendo ser ilidida por prova inequívoca. Como as provas trazidas pela apelante não são inequívocas, não há que se desconstituir a presunção de certeza e liquidez da CDA. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação desprovida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5001422-68.2021.4.02.9999, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 05/05/2025, DJe 13/05/2025 12:53:32)
13/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-1
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB
CPC/2015. IRPJ E CSLL.
LEI 9.249/1995. SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE NATUREZA HOSPITALAR. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM PERCENTUAIS REDUZIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Apelação da impetrante contra sentença que denegou a segurança vindicada em ação mandamental em que se pretende assegurar
... +329 PALAVRAS
...o direito de apurar IRPJ e CSLL pelas alíquotas reduzidas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta, nos termos dos artigos 3°, 15, 19 e 20 da Lei 9.249/1995. Pretende-se, ainda, compensação. 1.2- Apelante reitera os argumentos iniciais, em síntese que: é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços médicos/hospitalares de neurologia, constituída na forma sociedade empresarial limitada bem como acostou documento que demonstra a regularidade/licença sanitária junto ao Município. 2. A parte impetrante teve negado o reconhecimento do direito aos percentuais reduzidos de IRPJ e de CSLL, não obstante exercer atividade contemplada no rol da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei 9.249/1995 (análises clínicas), ao argumento de que é uma sociedade de médicos que prestam serviços ao SUS, não realizando procedimentos complexos, como cirurgias, senão dentro das próprias estruturas dos serviços públicos de saúde, tratando-se, assim, de empresa terceirizada, que loca aos estados de Rondônia e Acre a força de trabalho de seus colaboradores, não podendo se adequar ao conceito de empresa prestadora de serviços hospitalares. 3. Com o advento da Lei n. 11.727/2008, com início de vigência em 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, outros dois requisitos para a concessão do benefício: estar o contribuinte constituído como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.(...) (AgInt no REsp n. 1.984.280/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022.) 4. O exercício regular da atividade pela impetrante somado ao fato de haver obtido Alvará de Saúde do órgão de Vigilância Sanitária Municipal (id 266583041) demonstram o atendimento da exigência de conformidade com as normas da ANVISA. A parte impetrante é constituída sob a forma sociedade empresária limitada. 5.Ao indébito assegura-se, na repetição, atendida a prescrição quinquenal, a integração da SELIC (Manual/CJF). A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no
art. 170-A do
CTN (REPET-REsp 1.164.452/MG,), sob o crivo do Fisco. Por se tratar de Mandado de Segurança, não há que se falar em repetição do indébito.
6. Apelação provida. Segurança concedida.
(TRF-1, AMS 1000235-42.2016.4.01.4100, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 15/02/2023 PAG PJe 15/02/2023 PAG)
15/02/2023 •
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA