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Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000345-58.2020.4.03.6203, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL, julgado em 24/05/2024, DJEN DATA: 01/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
01/07/2024
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000390-16.2021.4.03.6207, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, julgado em 22/03/2024, DJEN DATA: 11/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
11/04/2024
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002087-90.2021.4.03.6201, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, julgado em 20/07/2023, DJEN DATA: 10/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
10/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 14 ... 17
- Seção seguinte
Do pedido
Do pedido
Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :