Lei nº 8.980 / 1995 - Das Disposições Comuns

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Das Disposições Comuns

Art. 1º

Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
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