Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 7-B - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Direitos do Advogado

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Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7-B

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-7b  

STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. ALIMENTANTE ADVOGADO. INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DE SER RECOLHIDO EM SALA DE ESTADO-MAIOR (ART. 7º, V, DA LEI N. 8.906/1994). AFASTAMENTO. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL EM REGIME FECHADO. 1. No Brasil, a prisão civil está autorizada expressamente no texto da Constituição Federal...
+596 PALAVRAS
...
acúmulo de pensões não pagas por parte do impetrante, tendo especificado que "a ordem deverá ser cumprida de forma cumulativa (Comunicado CG n.° 1145/2015), mantendo-se o executado separado dos presos comuns". Ressalvou, ainda, a situação epidemiológica da cidade de Franca, destacando que o advogado, ora paciente, "seguramente recebeu todas as doses da vacina" (fls. 30-31). Assim, não há como afastar a ordem de prisão para o seu cumprimento em regime domiciliar. 11. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ, HC n. 740.531/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 27/12/2022.)
27/12/2022 • Acórdão em ALIMENTOS

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO. TRIBUTÁRIO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. Os agravantes reiteram em suas razões recursais os mesmos argumentos trazidos na inicial, já debatidos e resolvidos pela decisão recorrida. 2. Decisão agravada suficientemente fundamentada, de acordo com a legislação em vigor e a jurisprudência dos Tribunais. 3. Agravo não provido.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, MSCiv - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 5023106-80.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT, julgado em 27/05/2022, Intimação via sistema DATA: 27/05/2022)
27/05/2022 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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