Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 5 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-5  

TRF-3


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. ARTIGO 105 DO CPC. PODER DE RECEBER E DAR QUITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, determinou a indicação dos dados bancários dos agravantes para transferência do valor depositado nos autos. Alegam os agravantes que a determinação da decisão agravada tumultua ...
+168 PALAVRAS
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patronos o direito de receber e dar quitação. Atendendo, portanto, à exigência prevista no artigo 105, caput do CPC se mostra indevida a determinação de apresentação dos dados bancários das partes. Neste Sentido: STJ, Terceira Turma, REsp 1885209/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 14/05/2021. Recurso provido para suspender a determinação de apresentação dos dados bancários em relação aos agravantes. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030631-45.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, DJEN DATA: 09/10/2023)
09/10/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. A capacidade postulatória é exercida individualmente pelos advogados, a teor dos Arts. 5º e 15, § 3º da Lei nº 8.906/94. Por isso mesmo, o referido substabelecimento não exclui a representação processual pelo patrono signatário, restringindo-se a atribuir à sociedade advocatícia a titularidade dos honorários de sucumbência. 2. Desnecessária a outorga de procuração específica ao advogado subscritor do requerimento de expedição de precatório 3. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009030-51.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 03/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 08/09/2020)
08/09/2020 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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