Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 44 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Fins e da Organização

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-44  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXAME DA ORDEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÕES ENVOLVENDO MATÉRIA DE FUNDO. NÃO CONHECIMENTO.1. O Tribunal de origem decidiu a causa de modo integral e suficiente ao consignar que, nos termos do princípio da isonomia e de regra própria do concurso, os autores da demanda fazem jus à extensão dos efeitos do decidido em mandado de segurança impetrado por outra candidata, cuja ordem fora concedida para anular quesitos da prova prática de direito penal e processo penal, decisão ...
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banca examinadora, daí porque as razões recursais apresentam-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, acima referida. Assim, o óbice da Súmula 284/STF não permite o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação aos 8º, IV, § 1º; 44, II e 58, VI, da Lei 8.906/1994.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1577366/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ | 30/10/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 44, II, E 70 DA LEI 8.906/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.1. A alegação de afronta aos arts. 44, II, e 70 ...
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aos autos elementos aptos a modificar o entendimento vertido pelo ilustre julgador monocrático, razão por que deverá ser mantida a r. sentença em seus exatos termos. Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento à apelação" (fls. 684-686, e-STJ, grifos no original). 3. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 843.973/SC, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17.3.2016, AgRg no Ag 975.209/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4.08.2008, e REsp 1.351.786/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.3.2016.4. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1674313/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017)
Acórdão em ARTS | 13/09/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA COLETIVA DOS CONSUMIDORES. OAB. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. A legitimidade ativa da OAB não está limitada em razão da pertinência temática, porquanto, entre suas atribuições previstas no art. 44, I, da Lei 8.906/1994 está a defesa, inclusive em juízo, da Constituição Federal, do Estado de Direito e da justiça social, e por conseguinte dos direitos coletivos e difusos.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1381656/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 23/08/2017
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