Lei nº 8495 / 1992 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.11.1992
(Conteúdos ) :