Artigo 15 - Lei nº 8.270 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 15. A indenização criada pelo Art. 16 da Lei n° 8.216, de 1991, é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e percentual de revisão dos valores de diárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 8.270   Art.:art-15  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO. FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. 2. O objeto da ação originária subjacente gira em torno do direito ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do pagamento a menor a título de indenização de campo e, pois, indiscutível a natureza de trato sucessivo da verba ora requerida, instituída pelo artigo 15 da Lei nº 8.270/91. 3. O entendimento da jurisprudência pátria é pacífico no sentido de que nas relações de trato sucessivo, incide a previsão da Súmula 85/STJ, segundo a qual a prescrição atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes desta Corte. 4. Na hipótese, tendo em conta que a demanda foi ajuizada em 20/06/2002, incidindo a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ, impõe-se o reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, ou seja, as parcelas anteriores a 20/06/1997. 5. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, declarar a prescrição das parcelas anteriores a 20/06/1997. (TRF-1, EDAG 1010699-72.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/04/2022 PAG PJe 01/04/2022 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/04/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. REAJUSTE. PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS ÀS DIÁRIAS. ARTIGO 16 DA LEI 8.216/91 E ARTIGO 15 DA LEI 8.270/1991. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDO. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.2. A controvérsia objeto do pedido de uniformização cinge-se à seguinte questão: a indenização prevista no art. 16...
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dominante de que a indenização, prevista no art. 16 da Lei 8.216/91, deve ser reajustada, pelo Poder Executivo, na mesma data e percentuais de reajustes aplicados às diárias. Precedentes: AgRg no AREsp 515.202/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe 26/4/2017; REsp 1303307/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe 29/10/2018; AgRg no REsp 1.351.422/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe 18/10/2016; AgRg no REsp 1.273.382/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe 13/5/2015.4. Pedido de Uniformização julgado procedente. (STJ, PUIL n. 2.332/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI | 29/06/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA FUNASA. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. ARTS. 16 DA LEI 8.216/91 E 15 DA LEI 8.270/91. DECRETO 5.554/2005. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Agravo e Recurso Especial interpostos contra acórdão e decisum publicados na vigência do CPC/73. II. Cuida-se de Ação Ordinária, ajuizada por servidores da FUNASA, objetivando o pagamento, desde outubro ...
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BENJAMIN, ao entendimento de que, "embora verificada a similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados, tais paradigmas datam de 2014, e o acórdão embargado é de 2018, e acompanha a orientação mais atual dessa Colenda Corte" (STJ, EREsp 1.303.307/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 08/08/2019, transitado em julgado). XII. Ademais, a Súmula 54 da AGU, de 2010, assentou que "a indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias". XIII. Agravo Regimental improvido. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 480.379/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 11/4/2022.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 11/04/2022
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