Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 35 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Renda Mensal do Benefício

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Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-35  

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE RENDA INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REPASSE AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. AUSENTE. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação acidentária, julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o requerido a revisar a renda mensal inicial do benefício auxílio-doença, assim como pagar a diferença das parcelas retroativas. 1.1. Em seu apelo, o INSS afirma que não consta no relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS as contribuições retidas pelo empregador da folha salarial do empregado, sendo indevido considerar o cômputo do valor no cálculo do benefício quando ausente o recolhimento da ...
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data do requerimento administrativo. 5. Comprovado o vínculo trabalhista e o efetivo desconto da contribuição previdenciária pelo empregador na folha salarial, ainda que não recolhidas pela empresa empregadora à entidade previdenciária (Art. 34, I, da Lei nº 8.213/91), correta a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a revisar o benefício concedido ao autor e pagar a diferença das parcelas retroativas ?com incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação?. 6. Apelação não provida.  (TJDFT, Acórdão n.1428482, 07076527820218070015, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 01/06/2022, Publicado em: 14/06/2022)
Acórdão em 198 | 14/06/2022

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
Acidente do Trabalho - Embargos à execução - Cálculo das parcelas atrasadas - Apuração do salário de benefício - Necessidade de observação da lei vigente à época do termo inicial do benefício - Utilização do valor do salário mínimo na ausência de salários de contribuição no período base de cálculo - Admissibilidade - Previsão legal (artigo 35, da Lei nº 8.213/91) - Recurso do INSS provido. Dou provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 0015906-21.2009.8.26.0000; Relator (a): Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã - 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 01/12/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 01/12/2020

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
ACIDENTE DO TRABALHO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - APURAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO VERIFICADA A HIPÓTESE DO ART. 35 DA LEI 8.213/91 - CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE ADOTANDO COMO PARÂMETRO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE ANTERIOR AUXÍLIO-DOENÇA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0186678-85.2007.8.26.0000; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2020; Data de Registro: 11/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 11/08/2020
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Arts.. 41 ... 41-A  - Seção seguinte
 Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :