Artigo 9 - Lei nº 8.162 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 9º A contribuição mensal a que se refere o Art. 231 da Lei nº 8.112, de 1990, incidirá sobre a remuneração mensal do servidor e será calculada mediante aplicação da seguinte tabela:
Faixas (com base no PCC - Lei nº 5.645/70 Alíquotas
Até o valor correspondente à Ref. NA 89%
Do valor correspondente à Ref. NA 9 à correspondente à Ref. NI 2110%
Do valor correspondente à Ref. NI 22 ao correspondente à Ref. NS 1411%
Acima do valor correspondente à Ref. NS 1412%
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 8.162   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O auxílio-acidente, diferentemente do auxílio-doença (comum ou acidentário) e da aposentadoria por invalidez, não se destina a substituir a remuneração do segurado, servindo como acréscimo dos seus rendimentos, circunstância que lhe confere natureza eminente e exclusivamente indenizatória. II - O recebimento de auxílio-acidente por parte do segurado não autoriza que o respectivo período seja contado como tempo de serviço, com espeque no artigo 55, II, da Lei 8.213/91, ou no artigo 60, III e IX do RPS. Nesse sentido: TRF-3 - AP: 0003015-98.2018.4.03.9999/SP Relatora: Desembargadora Federal Inês Virgínia; Data do Julgamento: 18/06/2018; Sétima Turma. III - Apelação da parte autora improvida. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5030495-58.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO, julgado em 12/04/2023, DJEN DATA: 14/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DESCONTOS RETROATIVOS. NÃO CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIFESP E DA UNIÃO FEDERAL. Nos Tribunais, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional (escoradas na garantia da duração razoável do processo) permitem que o Relator julgue monocraticamente casos claros no ordenamento e pacificados na jurisprudência (à luz do contido em preceitos como o art. 932, no art. 1.011 e no art. 1.019, todos do Código de Processo Civil). Para que o feito ...
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vista da imperativa observância da legalidade, sendo imprescindível o respeito ao devido processo legal (notadamente ao contraditório e à ampla defesa) se houver efeitos em prerrogativas anteriormente reconhecidas, tal como reiteradamente afirmado pelo E.STF (Súmula Vinculante 3, Temas 138 e 839, e Súmulas 346 e 473). No caso dos autos, a incidência de contribuição previdenciária sobre parte dos vencimentos é matéria que não do conhecimento ordinário dos servidores substituídos, e nem alcança montante que indique solução outra senão que foram verbas recebidas de boa-fé pelo beneficiado, sem a possibilidade de constatação do erro, daí decorrendo que não devem ser devolvidas, além do que têm conteúdo alimentar. Agravo interno desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0012095-37.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 22/09/2022, Intimação via sistema DATA: 27/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/09/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SINDSAÚDE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI 8.162/91. ART. 9º. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 8.688/1993. ENTRADA EM VIGOR. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde), buscando a restituição aos seus substituídos dos descontos previdenciários de 6% cobrados a partir de janeiro de 1992 com base na Lei 8.162/91; desconto declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte já reconheceu, em diversas oportunidades, como limite temporal da restituição dos valores descontados, a entrada em vigor da Lei 8.688/1993. 2.1. ?Reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei n. 8.688/93, sua vigência, em outubro de 1933, deve ser considerada como limite temporal para a obrigação reconhecida na sentença exequenda. Precedentes.? (Acórdão 1774601, 07146304820238070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 7/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3. Normativo superveniente que deve ser reconhecido como termo final dos descontos indevidos e efetuados a maior, uma vez que a partir de sua entrada em vigor, e observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a majoração da alíquota de contribuição previdenciária não mais se configura inconstitucional.   (TJDFT, Acórdão n.1884886, 07105276120248070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 27/06/2024, Publicado em: 16/07/2024)
Acórdão em 202 | 16/07/2024
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