Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 139 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Penalidades

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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 139

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-139  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INASSIDUIDADE HABITUAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ELEMENTO SUBJETIVO. DESNECESSIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 650/STJ. ATO VINCULADO. ORDEM DENEGADA. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Mandado de Segurança no qual se postula a anulação da penalidade de demissão do cargo efetivo de agente administrativo, imposta pelo Ministro da Economia em razão de inassiduidade habitual em serviço. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS APONTADOS NO MANDAMUS E O OBJETO DO PAD. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS 2. A autoridade apontada como coatora informa que a penalidade foi imposta pela apuração de 77 (setenta e sete) ...
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Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 11.6.2021). AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO NA PENALIDADE APLICADA 11. Por fim, não merece acolhimento a alegada desproporcionalidade na sanção aplicada, pois, no caso, incide o art. 132, III, da Lei 8.112/1990. A teor da Súmula 650/STJ, "a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990". CONCLUSÃO 12. Ordem denegada. (STJ, MS n. 27.551/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 04/04/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA INJUSTIFICADA. DECONTOS POR INASSUIDADE HABITUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCONTOS DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte impetrante, servidora do Ministério da Educação MEC, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de cessação dos descontos por inassiduidade habitual (art. 139 da Lei n. 8.112/1990), assim como de devolução dos valores já retidos e o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar PAD n. 23123.000065/2014-78, instaurado ...
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do serviço sem autorização da Administração. 6. Mesmo que a prorrogação do curso de Doutorado fosse cabível, deveria ter sido solicitada com antecedência à autoridade impetrada e demonstrada a impossibilidade do exercício de suas atribuições concomitantemente com o curso. Sendo assim, é devida a restituição dos valores, uma vez que percebida remuneração durante o período em que estava ausente, sem exercer suas atribuições. 7. A determinação de desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de faltas não justificadas de servidor, ocorreu após a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar, não importando em violação a direito líquido e certo, porque observado o contraditório e ampla defesa, e não configurando, portanto, antecipação de sanção. 8. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0062252-68.2014.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA INJUSTIFICADA. DECONTOS POR INASSUIDADE HABITUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCONTOS DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte impetrante, servidora do Ministério da Educação MEC, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de cessação dos descontos por inassiduidade habitual (art. 139 da Lei n. 8.112/1990), assim como de devolução dos valores já retidos e o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar PAD n. 23123.000065/2014-78, instaurado ...
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do serviço sem autorização da Administração. 6. Mesmo que a prorrogação do curso de Doutorado fosse cabível, deveria ter sido solicitada com antecedência à autoridade impetrada e demonstrada a impossibilidade do exercício de suas atribuições concomitantemente com o curso. Sendo assim, é devida a restituição dos valores, uma vez que percebida remuneração durante o período em que estava ausente, sem exercer suas atribuições. 7. A determinação de desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de faltas não justificadas de servidor, ocorreu após a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar, não importando em violação a direito líquido e certo, porque observado o contraditório e ampla defesa, e não configurando, portanto, antecipação de sanção. 8. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0062252-68.2014.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024
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