Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÓBITO DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DO DÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI 1.046/1950 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve incólume sentença, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial a fim de, com fundamento no art. 16 da Lei 1.046/1950, e em razão do óbito do mutuário contratante (...), declarar extinta a dívida por ele assumida ...
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... respeito apenas aos servidores públicos federais, à exceção da hipótese prevista no inciso III, que estende a possibilidade de consignação aos "serventuários da justiça".6. Em conclusão, tendo em vista que a Lei 1.046/1950 não se aplica aos servidores públicos municipais, e tendo em conta que o pedido autoral se ampara no art. 16 desse diploma legal, é de rigor reconhecer sua improcedência, pois o falecido mutuário era servidor público aposentado do Município de São Paulo.7. Recurso especial conhecido e provido, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido autoral.
(STJ, REsp 1835511/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 10/12/2021)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO |
10/12/2021
STJ
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO.ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AFERIÇAO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1.
Prescrição não houve. Entre a instauração do primeiro e originário procedimento disciplinar, em 2 de outubro de 2009, data da publicação da Portaria n. 293/2009 (fl. 4.850), e o advento da publicação do ato demissório, no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2014, transcorreram quatro anos, sete meses e duas semanas, vale dizer, antes de transcorrido o lustro fixado pelo art. 142, 1, da Lei n. 8.112/1990.2. A estreita via do mandado de segurança - por revelar-se incompatível com a rediscussão de fatos e provas - não se presta para aferir a razoabilidade e/ou a proporcionalidade da sanção administrativa aplicada ao caso concreto, notadamente em se tratando de pena portadora de viés vinculante para a autoridade administrativa julgadora, como ocorre em relação à demissão.
Precedentes do STJ e do STF 3. Ordem denegada.
(STJ, MS 21.012/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 02/09/2019)
Acórdão em PROCESSO |
02/09/2019
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5003965-25.2022.4.03.6202, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL, julgado em 22/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
26/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 8
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Disposições Gerais
Disposições Gerais
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