Artigo 14-A - Lei nº 8080 / 1990

VER EMENTA

Da Organização, da Direção e da Gestão

Arts. 8 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Art. 14-B oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 14-A

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-14a  

TRF-3


EMENTA:  
      CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIOS. REMESSA OFICIAL. BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE (BPS). OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE DADOS PELA MUNICIPALIDADE. MULTA DIÁRIA. RAOZABILIDADE – Ação civil pública julgada contrariamente aos interesses da municipalidade deve ser submetida a reexame necessário. Inteligência do art. 19 da Lei 7.347/85 e do art. 496, caput e inciso I, do CPC. – O Banco de Preços em Saúde (BPS) é um sistema de registro de informações ...
« (+154 PALAVRAS) »
...
faculdade de cada ente federativo. Eventuais instabilidades do sistema, bem como a falta de servidores os quadros municipais, não configuram motivos razoáveis para o descumprimento da obrigação legal. – A fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se configura exorbitante, mostrando-se razoável para o fim a que se destina, qual seja, obrigar a municipalidade a inserir os dados de compra no Banco de Preços em Saúde (BPS). – Inexistência de bis in idem. O juízo estabeleceu duas obrigações aos municípios: se cadastrarem e atualizarem o BPS e atender às requisições formuladas pelo Ministério Público Federal. Para o descumprimento de cada obrigação há uma penalidade correspondente, que são independentes e autônomas. – Apelação e remessa oficial, havida por submetida, desprovidas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003123-13.2016.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 03/05/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. São admitidos embargos de declaração somente se a decisão ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, o que não ocorre no caso dos autos.2. Na decisão que, em segundo grau, manteve o fornecimento do medicamento (Agalsidase Alfa (Replagal ®) ao autor (ID 263348841), consta estarem presentes os requisitos autorizadores a tal.3. No mais, conforme decisão proferida por esta Sexta Turma ao analisar o agravo interno interposto, restou consignada a violação ao princípio da correlação, razão pela qual o agravo interno não foi conhecido.4. É a decisão, portanto, clara, tendo-se nela apreciado e decidido todas as matérias em relação às quais estava o julgador obrigado a pronunciar-se segundo seu convencimento.5. Cumpre asseverar que o escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil.6. Embargos de Declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000538-56.2018.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 28/02/2024, Intimação via sistema DATA: 29/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONDUTA PROCESSUAL ABUSIVA PERPETRADA PELA UNIÃO FEDERAL.1. As razões veiculadas nos embargos de declaração são totalmente dissociadas do quanto decidido pela Turma Julgadora no acórdão embargado. A embargante traz argumentos estranhos ao que fora decidido, deixando de ofertar argumentos jurídicos pertinentes contra a fundamentação de decisão colegiada, sobretudo quanto a omissão, contradição e obscuridade.2. Restou claro do julgado que o agravo interno não foi conhecido porque a minuta deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a agravante a repetir os mesmos argumentos da apelação. Ou ...
« (+273 PALAVRAS) »
...
de intuito apenas protelatório, tanto mais grave quando se verifica que o abuso provém do Poder Público, a justificar, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, a multa, aqui fixada em 2,00 % sobre o valor da causa, conforme entende o plenário do STF ( AR 2671 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124  DIVULG 21-06-2018  PUBLIC 22-06-2018- MS 36671 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233  DIVULG 21-09-2020  PUBLIC 22-09-2020).8. Recurso não conhecido, com imposição de multa.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5023734-68.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 15/09/2023, DJEN DATA: 21/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 21/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 15  - Seção seguinte
 Das Atribuições Comuns

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Capítulos neste Título) :