Art. 38 oculto » exibir Artigo
Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.
Arts. 40 ... 43 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Artigo 39
Petição comentada
Agravo para destrancamento de Recurso Especial - Penal
PRAZO: 5 dias corridos - Art. 798 CPP . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, às ações referentes à matéria penal ou processual penal, deve ser aplicada regra específica prevista no art. 798 Código de Processo Penal, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Fica afastado, portanto, o disposto no art. 219 do novo Código de Processo Civil, o qual se refere à contagem dos prazos em dias úteis. 3. O prazo de 5 dias também é aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 851.985/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
Petição comentada (+4)
Agravo Interno - Seguimento Recurso Especial
PRAZO: Diante da controvérsia existente entre o art. 39 da Lei nº 8.038/90, art. 258 do RISTJ e art. 1.070 do CPC/2015, seguir o menor prazo de 5 dias.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 39
Geral
21/03/2025