I - passará a ser 18% (dezoito por cento) a alíquota aplicável ao lucro decorrente de exportações incentivadas, de que trata o Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988;
II - o lucro decorrente de exportações incentivadas não será excluído da base de cálculo da contribuição social, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988;
III - passará a ser de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) a dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas para aplicação em ações novas de empresas que tenham como atividade a produção de bens e serviços do setor de informática, prevista no Art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e alterações posteriores;
IV - ficará reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a parcela incentivada dos coeficientes de depreciação e amortização acelerada, previstos na legislação em vigor, utilizáveis para efeito de determinar o lucro real das pessoas jurídicas;
V - a dedução de que trata o Inciso V do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, ficará limitada a 5% (cinco por cento) da receita líquida das vendas do produto fabricado e vendido;
VI - será considerado como rendimento automaticamente distribuído aos sócios ou ao titular das empresas que optarem pela tributação com base no lucro presumido, de que trata a Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, e alterações posteriores, no mínimo 6% (seis por cento) da receita bruta total do período-base (receitas operacionais somadas às não operacionais), distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital da empresa, no caso de sociedade, ou integralmente, no caso de firma individual.
§ 1º Os adicionais de que trata o Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, não incidirão sobre o lucro de que trata o inciso I deste artigo.
§ 2º Será integralmente tributado o rendimento efetivamente percebido, quando superior ao determinado na forma do inciso VI deste artigo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1
STF Tema nº 168 do STF
TEMA
Tema 168: Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.
Tese: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 168, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 05/06/2009, publicado em 03/12/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.
Tese: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 168, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 05/06/2009, publicado em 03/12/2015)
03/12/2015 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N. 8.034/90. PERÍODO-BASE 1990. INCONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 1.170.053 - SP, determinou o retorno dos autos à origem, para observância do art. 1.036 do CPC, ...
+233 PALAVRAS
... anteriormente proferida à jurisprudência consolidada do STF, de rigor a manutenção da sentença e o consequente desprovimento da remessa necessária e da apelação da União. 6. Sem condenação em honorários recursais, por força do Enunciado Administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Exercido juízo positivo de retratação para negar provimento à remessa necessária e à apelação da União.
(TRF-3, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 06875986919914036100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 04/03/2024, DJEN DATA: 07/03/2024)
07/03/2024 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CSLL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF. RE 138.284 E RE 146.733. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA LEI 7.856/1989. ARTIGO 195, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989. RE 197.790. INCIDÊNCIA SOBRE O LUCRO DECORRENTE DAS EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DA EXPRESSÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO-BASE DE 1989, CONTIDA NO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 7.988/1989, COM RELAÇÃO AO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO. RE 183.119. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REFORMA PARCIAL DO DECISUM PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS PROVIDOS PARA PROVER PARCIALMENTE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
(STF, RE 211446 ED-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/09/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 01-08-2019 PUBLIC 02-08-2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA