Artigo 16 - Lei nº 7802 / 1989

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 7802   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 16 DA LEI 7.802/1989. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESES DEFENSIVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As questões suscitadas em sede de apelação, relevantes ao deslinde do feito, foram suficientemente apreciadas, razão pela qual foram rejeitados os embargos de declaração , ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação ...
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regulamentação vigente tipifica o delito e evidencia a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.6. Para se aferir a plausibilidade jurídica das teses de absolvição deduzidas pela defesa seria necessária uma cognição mais aprofundada do suporte probatório que lastreou a acusação, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.7. O dissídio jurisprudencial deve ser conhecido somente quando evidenciada a similitude fática e a adoção de teses divergentes, o que não foi verificado no presente caso, consideradas as peculiaridades fáticas destacadas no acórdão recorrido e no paradigma indicado.8. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
Acórdão em DELITO AMBIENTAL | 14/02/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.802/1989. TESE DE ATIPICIDADE FORMAL DECORRENTE DA FALTA DE INDICAÇÃO DO COMPLEMENTO DA NORMA PENAL EM BRANCO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. DESCRIÇÃO DA CONDUTA VEDADA E DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO DA NORMA REGULAMENTAR PELO AGRAVANTE. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.728.534/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023.)
Acórdão em VIOLAÇÃO DO ART | 09/11/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI DE AGROTÓXICOS (LEI N. 7.802/1989). APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DEIXAR DE PROMOVER MEDIDAS NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO À SAÚDE DO MEIO AMBIENTE. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PROIBIÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM DETERMINADA ÁREA, TIDA COMO URBANA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA URBANA OU RURAL. CONCLUSÃO DO JUÍZO, COM BASE EM COBRANÇA DE IPTU E EM RELATÓRIO DO CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CAUTELARIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. Hipótese ...
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informações constantes dos autos, consistentes em a) indícios de que os imóveis nos quais se estariam utilizando agrotóxicos são urbanos e seriam contíguos a bairros residenciais e escolas; b) trata-se de imóveis sujeitos à cobrança de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; c) relatório técnico de órgão da Vigilância Sanitária, que conclui ser inviável a aplicação de agrotóxicos nos imóveis constantes do perímetro em questão.5. Não há como, na via eleita, alcançar conclusão inversa, estando correto o acórdão do Tribunal estadual, que delega à instrução criminal da ação de conhecimento diversa convicção a respeito dos danos passíveis de serem causados à população local. Precedente.6. Recurso ordinário improvido. (STJ, RHC n. 178.352/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023.)
Acórdão em RECURSO EM HABEAS CORPUS | 16/05/2023
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