Artigo 251-A - Lei nº 7.565 / 1986

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Disposições Gerais

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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A

Lei:Lei nº 7.565   Art.:art-251a  

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. ATRASO DE VOO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso de voo. A sentença de primeira instância fixou a indenização em R$ 193,23 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais para cada autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se restou configurado dano moral e, caso afirmativo, definir a sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações dos autores, que afirmaram ter permanecido na aeronave por mais de 7 horas aguardando a decolagem, chegado ao hotel apenas às 6 horas da manhã, sido advertidos da necessidade de retorno ao aeroporto às 16 horas e aterrissado em seu destino com mais de 8 horas de atraso, não foram refutadas pela parte ré. 4. A indenização por danos morais deve ser reduzida para R$ 5.000,00 para cada autor, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando o enriquecimento indevido, mas sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico da reparação civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O atraso significativo de voo, que causa evidente transtorno aos passageiros, configura dano moral passível de reparação. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a evitar o enriquecimento indevido, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), art. 251-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.584.465/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13.11.2018. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001445-17.2024.8.26.0189; Relator (a): Marcio Bonetti; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 03/09/2024

TJ-SP Cancelamento de vôo


EMENTA:  
*INDENIZATÓRIA - Danos morais (R$ 16.000,00) e materiais (R$ 116,41), em função de atraso de 53 horas na conclusão de transporte aéreo internacional (Brasil - USA), eis que houve dois voos cancelados no aeroporto de partida (Guarulhos), frustrando a programação da parte autora, atleta profissional de Rugby, de chegar com a necessária antecedência para partida na cidade de Denver em 02/04/2023 - Contestação em que há reconhecimento do atraso, mas com a realocação no primeiro voo disponível e entrega de voucher de alimentação, sendo o transporte concluído em 01/04/2023 - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, reconhecendo a ocorrência do dano moral, fixando a indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária na forma da Súmula ...
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indenização segue o parâmetro estabelecido no artigo 251-A da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Passageiro que é atleta profissional e tinha se programado para chegar com antecedência necessária à adaptação e treino antes de partida importante para sua carreira, mas chegou somente um dia antes, com todo o 'stress' da possibilidade de novos cancelamentos ou problemas na escada em Chicago - ARBITRAMENTO - Majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é adequado ao caso em testilha, com correção monetária do arbitramento e juros de mora do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do S.T.J., respectivamente - Sentença reformada nesse aspecto - Apelação parcialmente provida.* (TJSP;  Apelação Cível 1112411-57.2023.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/07/2024

TJ-SP Cancelamento de vôo


EMENTA:  
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo. Comunicação feita com bastante antecedência à agência de turismo de fizera a reserva dos bilhetes. Repasse tardio da informação que não pode ser imputado à companhia aérea. Opção do consumidor pela remarcação dos bilhetes para data futura. Danos morais, ademais, não configurados, pois não demonstrados, de acordo com o art. 251-A da Lei n. 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Jurisprudência do STJ. Recurso provido para julgar improcedente a demanda. V.U. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011239-82.2023.8.26.0032; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 31/01/2024
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 Do Procedimento Extrajudicial

Da Responsabilidade Contratual (Seções neste Capítulo) :