Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 2 - Lei do Cheque / 1985

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Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
Arts. 3 ... 16 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei do Cheque   Art.art-2  

TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
Embargos à execução. Cheque. Assinatura falsa. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Cabimento. Constatação da falsidade da assinatura por perícia grafotécnica. A assinatura é requisito essencial do cheque e a sua falsidade descaracteriza o título - Arts. 1º, VI e da Lei nº 7.357/85. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003087-15.2023.8.26.0236; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025)
27/05/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MT Cheque


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE COM ASSINATURA DE SÓCIO QUE NÃO ERA MAIS ADMINISTRADOR NO MOMENTO DA EMISSÃO – ARTIGO 1º, INCISO VI CUMULADO COM O ARTIGO 2º DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS – NULIDADE DO CHEQUE RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022...
+62 PALAVRAS
...
RECURSO INOMINADO: 1004053-76.2023.8.11.0015, Relator: EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Data de Julgamento: 23/11/2023, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 23/11/2023) Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso. (TJ-MT, N.U 1000430-64.2023.8.11.0092, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/04/2025, Publicado no DJE 28/04/2025)
28/04/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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