Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 1 - Lei do Cheque / 1985

VER EMENTA

Da Emissão e da Forma do Cheque

Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei do Cheque   Art.art-1  

TJ-PB


ACÓRDÃO
A C Ó R D Ã O APELAÇÃO Nº. 0803479-44.2018.8.15.0001. Origem: 5ª Vara Cível de Campina Grande Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes Apelante: RILDO (...) - EPP. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Apelado(s): Os mesmos. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR E PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis contra sentença que condenou instituição bancária ...
+157 PALAVRAS
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formal no preenchimento não configura falha na prestação de serviços e não gera dever de indenizar por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: Lei 7.357/1985, art. 1º, inc. V. Jurisprudência relevante citada: TJRO, AC 7004270-44.2023.822.0004, Rel. Des. José Torres Ferreira, j. 12.06.2024; TJRS, AC 0248712-37.2017.8.21.7000, Relª Desª Liege Puricelli Pires, j. 26.09.2017. (TJ-PB, 0803479-44.2018.8.15.0001, Rel. Gabinete 13 - Desa. Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 22/11/2024)
22/11/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
AÇÃO MONITÓRIA. Cheque. Devolução pelo motivo 22 (divergência ou insuficiência de assinatura). Ausência do requisito essencial previsto no artigo 1º, VI, da Lei n. 7.357/1985. Cártulas destituídas de sua natureza de obrigação cambial. Prova emprestada que demonstrou que as assinaturas apostas nos títulos não partiram do punho da embargante, apuração esta que está em sintonia com outros elementos probantes contidos nos autos. Hipótese, ademais, em que o autor não comprovou a causa de emissão dos cheques que justificasse a existência do crédito por ele perseguido nesta causa. Embargos monitórios acolhidos. Improcedência do pedido injuncional. Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1015307-55.2016.8.26.0506; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021)
16/09/2021 • Acórdão em Apelação Cível
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