Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 40 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Comando e da Subordinação

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Art. 40. Às praças especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
Parágrafo único. Às praças especiais também se assegura a prestação do serviço militar inicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

LeiEstatuto dos Militares   Art.art-40  

TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.  A argumentação do embargante revela a pretensão de rediscussão de teses e provas, com clara intenção de obter efeitos infringentes. Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada. Também são incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento com o objetivo de viabilizar a interposição de recurso às superiores instâncias, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Frise-se que o “órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução”. Precedentes.   O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida. Tampouco há erro material a ser corrigido. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000300-44.2017.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/10/2021, DJEN DATA: 28/10/2021)
28/10/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5027272-57.2021.4.03.6100 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS - SP147931-A APELADO: UNIÃO FEDERAL Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. CADETE DA AERONÁUTICA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES. EXCLUSÃO. COMPORTAMENTO INSUFICIENTE. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES. CONTROLE ...
+466 PALAVRAS
...
; Portaria DEPENS nº 30/DPL/2017 (ICA 37-33), item 3.4.1. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, AI nº 5001426-73.2019.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado Erik Frederico Gramstrup, 2ª Turma, j. 13.11.2019; TRF 3ª Região, ApReeNec nº 0001640-89.2009.4.03.6115, Rel. Juíza Convocada Noemi Martins, 11ª Turma, j. 24.10.2017; TRF 3ª Região, ApCiv nº 5000039-11.2019.4.03.6115, Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco, 2ª Turma, j. 14.07.2022. (TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50272725720214036100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em: 23/04/2026, DJEN DATA: 28/04/2026)
28/04/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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