Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 36 - Estatuto dos Militares / 1980

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Do Comando e da Subordinação

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Art. 36. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-36  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CÔMPUTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.131/00. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. 1. A Medida Provisória 2.131 entrou em vigor, a qual, no art. 28, alterou o inciso II, do art. 50, da Lei 6.880/80, não mais reconhecendo direito a remuneração do grau hierárquico superior no momento da transferência do militar para a inatividade. 2. Entretanto, ressalvou "ao militar que, até 29 de dezembro ...
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disposto nos arts. 50, inc. II, § 1º, al. "c", da Lei 6.880/80, e 34, da Medida Provisória 2.215-10/2001. 6. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado a este título em primeira instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação e remessa necessárias improvidas. (TRF-1, AC 0009162-58.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CÔMPUTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.131/00. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS. 1. A Medida Provisória 2.131 entrou em vigor, a qual, no art. 28, alterou o inciso II, do art. 50, da Lei 6.880/80, não mais reconhecendo direito a remuneração do grau hierárquico superior no momento da transferência do militar para a inatividade. 2. Entretanto, ressalvou "ao militar que, até 29 de dezembro ...
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disposto nos arts. 50, inc. II, § 1º, al. "c", da Lei 6.880/80, e 34, da Medida Provisória 2.215-10/2001. 6. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado a este título em primeira instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 7. Apelação e remessa necessárias improvidas. (TRF-1, AC 0009162-58.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
        APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009398-61.2009.4.03.6102 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: (...) Advogado do(a) APELANTE: (...) JOSE (...) NASSIF - SP288769 Advogado do(a) APELANTE: (...) JOSE (...) NASSIF - SP288769 Advogado do(a) APELANTE: (...) JOSE (...) NASSIF - SP288769 Advogado do(a) APELANTE: (...) JOSE (...) NASSIF - SP288769 APELADO: (...) Advogado do(a) APELADO: (...) JOSE (...) NASSIF - SP288769 Advogado do(a) APELADO: (...)...
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apresentação ao serviço militar se deu em São Paulo para a efetiva prestação de serviço no Estado de Amazonas, havendo, portanto, a movimentação com mudança de sede a autorizar, nos termos da lei, o pagamento do benefício. IV - Indenização por transporte de bagagem descabida ante a ausência de comprovação das despesas dispendidas, conforme exige a legislação de regência. V - O auxílio-fardamento que é devido na proporção de 1 (um) soldo para os MFDV’s. VI – Direito à férias que, além de constitucionalmente garantido, também encontra amparo na Lei nº 5.292/67 dispondo que os MFDV’s têm resguardados os direitos em igualdade de condições com os militares em atividade,. VII – Recursos desprovidos e reexame necessário, tido por interposto, parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009398-61.2009.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 12/11/2021, DJEN DATA: 19/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/11/2021
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