Lei nº 6629 / 1979 - Parte Final
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ESTABELECE NORMAS PARA ACOMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, QUANDO EXIGIDA POR AUTORIDADE PÚBLICA PARA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
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Parte Final
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979
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