Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 175 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Exercício Social

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-175  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DIREITO AOS DIVIDENDOS. PROPRIETÁRIO OU USUFRUTUÁRIO DAS AÇÕES. MARCO TEMPORAL. DATA DO ATO DE DECLARAÇÃO. DANO PARA O EX-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Por um lado, o exercício social é o período de levantamento das contas e apuração do resultado da companhia, que, consoante dispõe o art. 175, caput, da Lei n. 6.404/1976, terá duração de 1 (um) ano e data do término fixada no estatuto da Companhia. Por outro lado, o art. 176, incisos, do mesmo Diploma legal, estabelece que o encerramento do exercício social impõe à companhia o ...
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estabelece que a companhia pagará os dividendos ou juros sobre capital próprio de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, for proprietária ou usufrutuária da ação - independentemente, pois, do fato de outrem ter sido proprietário das ações no período do exercício a que correspondem os proventos.4. Não há enriquecimento sem causa ou dano que pudesse ter decorrido da operação de compra e venda de ações, haja vista que, quando uma companhia distribui dividendos ou juros sobre o capital próprio, são retirados recursos do caixa da empresa e, pois, há inequívoca depreciação do valor intrínseco da ação.5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1326281/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 01/09/2017)
Acórdão em SOCIEDADE ANÔNIMA | 01/09/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 176 ... 177  - Seção seguinte
 Demonstrações Financeiras Disposições Gerais

Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Seções neste Capítulo) :